Portarias


Portaria nº 434, 27  de novembro de 2005  
 
Publicada no Diário Oficial da União em 29.12.05

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações de crédito para repasse de recursos externos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, , no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 14 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002 e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 153 da Constituição Federal e o parágrafo único da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito realizadas por instituição financeira referente a repasse de recursos obtidos no exterior. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre as operações registradas a partir dessa data.

    MURILO PORTUGAL FILHO    
Ministro dsa Fazenda Interino

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084