|
Portarias
Portaria nº 434, 27
de novembro de 2005
Publicada no
Diário Oficial da União em 29.12.05
Dispõe
sobre o Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações
de crédito para repasse de recursos externos.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, , no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 14 do Decreto nº 4.494,
de 3 de dezembro de 2002 e tendo em vista o disposto no § 1º do art.
153 da Constituição Federal e o parágrafo único da Lei nº 8.894,
de 21 de junho de 1994, resolve:
Art.
1º Reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF, incidente sobre as operações de crédito
realizadas por instituição financeira referente a repasse de
recursos obtidos no exterior.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos sobre as operações registradas a partir dessa
data.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro dsa Fazenda Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|