Portarias


Portaria nº 432, de 27 de dezembro de 2005        
Publicada no Diário Oficial da União em 29.12.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1o É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2006, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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