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Portarias
Portaria nº 432, de 27
de dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 29.12.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o
da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art.
1o É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor
do limite global anual, para o exercício de 2006, relativo à
importação de bens destinados à pesquisa científica e
tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1o
da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990.
Art.
2o Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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