Portarias


Portaria nº 431, de 27 de dezembro de 2005  
 
Publicada no Diário Oficial da União em 29.12.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1o Divulgar as metodologias anexas para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações de que tratam as Portarias nos 193 e 198, ambas de 19 de julho de 2004.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

ANEXO

METODOLOGIA DE CÁLCULO

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT:

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PROGER Rural, com base na Portaria/MF no 198, de 19 de julho de 2004:

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,07502 n/DAC – 1,08 n/DAC} + (5,13 x NC)

b) Cálculo da equalização atualizada para o PROGER Rural:

c) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PRONAF no Grupo "C", com base na Portaria/MF no 193, de julho de 2004:

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,07502 n/DAC – 1,04 n/DAC} + (5,13 x NC)

d) Cálculo da equalização atualizada para o PRONAF/Custeio:

EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/DAC}

EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC –[1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13 x NC)

EQL2 = EQL – EQL1

e) Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito dos Grupos "C" e "D", verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente, contratadas com base na Portaria/MF no 193, de julho de 2004:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC – 1,04 n/DAC}

f) Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito do Grupo "E", verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente, contratadas com base na Portaria/MF no 193, de julho de 2004:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC – 1,0725n/DAC}

Onde (válido para as alíneas "e" e "f"):

TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC) ]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100

n = (na+nb + ... + ny+nz)

g) Cálculo da equalização atualizada para as opereções do PRONAF/Investimento:

Legenda:

DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);
EQL = equalização devida referente ao período de equalização;
EQL1 = parcela do EQL relativa à remuneração/"spread" do Banco da Amazônia;
EQL2 = parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;
EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização;
TJLPmg = média geométrica das TJLP’s do período de equalização;
n = número de dias corridos do período de cálculo;
TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP’s vigentes no período de equalização;
na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP’s do período de equalização;
TJLPa (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP’s vigentes no período de atualização;
xa (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLP’s a ;
TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, referente ao período de cálculo, na forma percentual;
TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma unitária.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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