Portarias


Portaria nº 430, de 26 de dezembro de 2005      
      
Publicada no Diário Oficial da União em 28.12.05

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, com fundamento no art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos atinentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 10951.000626/2005-43, instaurado pela Portaria MF nº 228, de 4/07/2005, publicada no DOU de 6/07/2005, prorrogada pela Portaria MF nº 302, de 05/09/2005, publicada no DOU de 06/09/2005, alterada pela Portaria MF nº 363, de 20/10/2005, publicada no DOU de 21/10/2005, e reconduzida pela Portaria MF nº 378, de 04/11/2005, publicada no DOU de 08/11/2005.

 

MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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