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Portarias
Portaria nº 430, de 26
de dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 28.12.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, com fundamento no art. 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Prorrogar,
por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos
atinentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº
10951.000626/2005-43, instaurado pela Portaria MF nº
228, de 4/07/2005, publicada no DOU de 6/07/2005, prorrogada pela
Portaria MF nº 302, de 05/09/2005, publicada no DOU
de 06/09/2005, alterada pela Portaria MF nº 363, de
20/10/2005, publicada no DOU de 21/10/2005, e reconduzida pela
Portaria MF nº 378, de 04/11/2005, publicada no DOU
de 08/11/2005.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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