Portarias


Portaria nº 421, de 23 de dezembro de 2005     
     
Publicada no Diário Oficial da União em 27.12.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 4o, inciso XVII, da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1o Em cumprimento ao disposto no art. 4o, inciso XVII, da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Ministério da Fazenda deverá ser ouvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em relação à revisão e ao reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.

Art. 2o Por ocasião do reajuste e das revisões das contribuições referidas no art. 1o, a ANS deverá encaminhar, com quinze dias de antecedência, os percentuais de reajuste ou de revisão concedidos a cada operadora na forma do Anexo a esta Portaria, podendo o Ministério da Fazenda se pronunciar novamente caso julgue necessário.

Parágrafo único. No caso de reajuste, a comunicação deverá ser feita uma única vez.

Art 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogada a Portaria no 75, de 9 de abril de 2003.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

 Informações a serem enviadas ao Ministério da Fazenda por ocasião de reajustes ou revisões de planos de saúde.

Nº do Proce-
sso

Nº Registro da Opera-
dora na ANS

Nome da Opera-
dora

Nome do plano

Percentual do último reajuste/ revisão autorizado

Período do último reajuste autorizado

Pleito (reajuste/ revisão)

Percentual a ser concedido para a operadora

Período estimado para implementação do reajuste

                 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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