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Portarias
Portaria nº 421, de 23
de dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 27.12.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o art. 4o, inciso
XVII, da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
R
E S O L V E:
Art.
1o Em cumprimento ao disposto no art. 4o,
inciso XVII, da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de
2000, o Ministério da Fazenda deverá ser ouvido pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em relação à revisão e ao
reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de
assistência à saúde.
Art.
2o Por ocasião do reajuste e das revisões das
contribuições referidas no art. 1o, a ANS deverá
encaminhar, com quinze dias de antecedência, os percentuais de
reajuste ou de revisão concedidos a cada operadora na forma do Anexo
a esta Portaria, podendo o Ministério da Fazenda se pronunciar
novamente caso julgue necessário.
Parágrafo
único. No caso de reajuste, a comunicação deverá ser feita uma
única vez.
Art
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4o Fica revogada a Portaria no 75,
de 9 de abril de 2003.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
I
Informações a serem
enviadas ao Ministério da Fazenda por ocasião de reajustes ou
revisões de planos de saúde.
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Nº do Proce-
sso |
Nº Registro da
Opera-
dora na ANS |
Nome da Opera-
dora |
Nome do plano |
Percentual do
último reajuste/ revisão autorizado |
Período do
último reajuste autorizado |
Pleito
(reajuste/ revisão) |
Percentual a ser
concedido para a operadora |
Período
estimado para implementação do reajuste |
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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