Portarias


Portaria nº 419, de 23 de dezembro de 2005 
Publicada no Diário Oficial da União em
26.12.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto nos incisos I e II do art. 70 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto no art. 1o do Decreto no 1.849, de 29 de março de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1o As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, ambas do Ministério da Fazenda, poderão promover conjuntamente reajustes e revisões das tarifas dos serviços de transportes urbanos de passageiros, prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre – TRENSURB, observados os critérios iniciais estabelecidos nesta Portaria.

§ 1o Os Secretários de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional baixarão ato conjunto específico para cada serviço de transporte urbano, fixando os valores respectivos das tarifas.

§ 2o As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional terão prazo de sessenta dias para disciplinar a regulação tarifária dos serviços de transportes urbanos de passageiros, prestados pela CBTU e pela TRENSURB.

Art. 2o Os reajustes de que trata o art. 1o deverão:

I - ser feitos com periodicidade mínima anual; e

II - incluir a transferência de parcela dos ganhos de eficiência das empresas aos usuários.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revoga-se a Portaria no 352, de 19 de novembro de 2004.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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