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Portarias
Portaria nº 419, de 23
de dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 26.12.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
considerando o disposto nos incisos I e II do art. 70 da Lei no
9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto no art. 1o
do Decreto no 1.849, de 29 de março de 1996,
R
E S O L V E:
Art.
1o As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do
Tesouro Nacional, ambas do Ministério da Fazenda, poderão promover
conjuntamente reajustes e revisões das tarifas dos serviços de
transportes urbanos de passageiros, prestados pela Companhia
Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos
de Porto Alegre – TRENSURB, observados os critérios iniciais
estabelecidos nesta Portaria.
§
1o Os Secretários de Acompanhamento Econômico e do
Tesouro Nacional baixarão ato conjunto específico para cada serviço
de transporte urbano, fixando os valores respectivos das tarifas.
§
2o As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do
Tesouro Nacional terão prazo de sessenta dias para disciplinar a
regulação tarifária dos serviços de transportes urbanos de
passageiros, prestados pela CBTU e pela TRENSURB.
Art.
2o Os reajustes de que trata o art. 1o
deverão:
I
- ser feitos com periodicidade mínima anual; e
II
- incluir a transferência de parcela dos ganhos de eficiência das
empresas aos usuários.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4o Revoga-se a Portaria no 352, de
19 de novembro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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