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Portarias
Portaria nº 418, de 21
de dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 22.10.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 7o do Decreto no 5.510, de 12
de agosto de 2005, resolve:
Art.
1o Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do
Ministro da Fazenda, na forma do anexo a esta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3o Fica revogada a Portaria no
420, de 29 de dezembro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO
GABINETE DO MINISTRO DA FAZENDA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1o
O Gabinete do Ministro da Fazenda, órgão de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado, a ele diretamente subordinado, tem por
finalidade:
I - assistir o Ministro
de Estado em sua representação política e social, e ocupar-se das
relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente
pessoal;
II - acompanhar o
andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no
Congresso Nacional;
III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2o
O Gabinete do Ministro da Fazenda tem a seguinte estrutura:
1. - Assessoria
Técnica e Administrativa - ASTEC
1.1 - Coordenação de
Análise Técnica e Informação – COATI
1.2 - Coordenação de
Tecnologia e Logística – COTEL
1.3 - Coordenação
Financeira e Cerimonial – COFIC
1.4 – Escritório do
Gabinete do Ministro em São Paulo
1.5 - Escritório do
Gabinete do Ministro no Rio de Janeiro
2. - Assessoria de
Comunicação Social – ACS
2.1 - Coordenação de
Comunicação Social – COSOC
2.2 - Coordenação de
Informação em Mídia Digital – CODIG
3. - Assessoria para
Assuntos Parlamentares – AAP
3.1 - Coordenação de
Análise Legislativa – COLEG
3.2 - Coordenação de
Demandas Parlamentares – CODEP
Art. 3o
O Gabinete do Ministro da Fazenda será dirigido pelo Chefe de
Gabinete, que será assistido pelos Chefes das Assessorias Técnica e
Administrativa, de Comunicação Social, para Assuntos Parlamentares e
suas respectivas Coordenações.
Parágrafo Único. Para
exercer suas atribuições, o Chefe de Gabinete contará com três
Chefes de Assessoria, sete Coordenadores, trinta Assistentes
Técnicos, dois Chefes de Divisão e quatro Assistentes.
Art. 4o
Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores
por eles indicados e previamente designados na forma da legislação
específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS
UNIDADES
Art. 5o
À Assessoria Técnica e Administrativa – ASTEC compete:
I - supervisionar e
controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, de
análise técnica e de informática do Gabinete;
II - coordenar,
controlar e executar o preparo do expediente do Gabinete e a pauta de
despachos do Ministro de Estado;
III - controlar,
examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e
expedida pelo Gabinete;
IV - planejar, orientar
e supervisionar as atividades relacionadas com a administração dos
bens patrimoniais e a programação e execução orçamentária e
financeira, no âmbito do Gabinete;
V - coordenar,
planejar, promover e executar as atividades administrativas e de apoio
logístico nos Gabinetes do Ministro em Brasília, em São Paulo e no
Rio de Janeiro;
VI - planejar, promover
e coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, ações que
tenham por objetivo a integração e motivação de servidores do
Gabinete;
VII - organizar a
documentação necessária às viagens nacionais e internacionais do
Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete, bem como providenciar apoio
de segurança, embarque e desembarque;
VIII - exercer a
função de ordenador de despesas, mediante delegação, praticando
atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e
IX - manter sigilo
sobre os trabalhos executados.
Art. 6o
À Coordenação de Análise Técnica e Informação – COATI
compete:
I - elaborar, analisar
e promover revisão nos expedientes sujeitos a despachos do Ministro
de Estado e do Chefe de Gabinete;
II - seguir as
instruções do Manual de Redação da Presidência da República, e
orientar os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas no que
se refere à elaboração de expedientes e atos normativos nos
padrões oficiais;
III - coordenar e
controlar a execução das atividades de recebimento, registro e fluxo
de documentos, processos, correspondências e demais expedientes do
Gabinete;
IV - coordenar e
controlar a execução das atividades de recebimento, registro e fluxo
de pedidos de afastamento do país, até sua efetiva publicação no
Diário Oficial da União;
V - coordenar e
orientar a classificação e organização dos documentos, para fins
de pesquisa e recuperação;
VI - coordenar e
controlar as atividades de arquivamento e desarquivamento de
documentos em geral, junto aos órgãos responsáveis;
VII - coordenar e
controlar a guarda da documentação de caráter confidencial de
interesse do Gabinete, na forma da legislação vigente;
VIII - coordenar e
controlar toda a tramitação de Exposições de Motivos no Sistema de
Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal –
SIDOF, verificar eventuais incorreções de forma, analisar os
pareceres dos órgãos envolvidos quanto à aprovação total ou com
ressalvas e promover o controle das pendências;
IX - coordenar os
contatos com os órgãos do Ministério e as suas entidades vinculadas
ou com os Ministérios envolvidos na geração e tramitação de
documentos oficiais, no sentido da agilização da tramitação; e
X - controlar as
atividades de acompanhamento no Diário Oficial da União da
publicação de atos oficiais, lançando nos controles a conclusão
das proposições.
Art. 7o
À Coordenação de Tecnologia e Logística – COTEL compete:
I - aplicar as
políticas de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do
Ministério da Fazenda;
II - planejar,
supervisionar e controlar os equipamentos de informática, os
aplicativos e os sistemas desenvolvidos para utilização no âmbito
do Gabinete;
III - coordenar a
implementação de sistemas gerenciais, bem como executar a
instalação, a manutenção de equipamentos e o suporte operacional
aos usuários dos sistemas e programas em uso no Gabinete;
IV - administrar a
utilização e criação de caixas de correio eletrônico no âmbito
do Gabinete;
V - examinar e propor
alternativas que permitam a racionalização e o melhor aproveitamento
dos sistemas de informações disponíveis;
VI - coordenar,
orientar, controlar e acompanhar a execução de serviços
concernentes à administração de pessoal e serviços gerais,
observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
VII - promover e
coordenar a elaboração de plano anual de treinamento, no âmbito do
Gabinete;
VIII - coordenar e
supervisionar a execução dos programas de treinamento dos servidores
voltados para o desenvolvimento das atividades do Gabinete, observadas
as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
IX - acompanhar as
atividades de tramitação, registro, guarda, arquivamento e
conclusão de processos de servidores do Gabinete;
X - manter sob controle
permanente o registro de dados funcionais e pessoais de todos os
servidores do Gabinete, através de arquivamento de documentos e
informações;
XI - promover e
coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva nas instalações físicas do Gabinete;
XII - promover e
executar as atividades de apoio logístico, voltadas para o
atendimento direto, pessoal e imediato ao Ministro de Estado, ao Chefe
de Gabinete e às Assessorias;
XIII - planejar,
controlar, adquirir e distribuir material de consumo necessário ao
suprimento do Gabinete;
XIV - controlar e
fiscalizar a situação física de todos os bens móveis existentes no
Gabinete, compatibilizando-os com os valores existentes no SIAFI, e
realizar, anualmente, inventário dos materiais permanentes; e
XV - assistir o Chefe
da Assessoria Técnica e Administrativa nos demais assuntos de gestão
interna.
Art. 8o
À Coordenação Financeira e Cerimonial – COFIC compete:
I - coordenar,
orientar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de
Finanças e do Cerimonial do Gabinete;
II - organizar,
supervisionar e prestar assessoria aos eventos em que esteja presente
o Ministro de Estado;
III - responder e
registrar os convites formulados ao Ministro de Estado; e
IV - assistir o
Ministro de Estado em sua representação social, mediante
acompanhamento de sua agenda de compromissos e preparação de sua
participação em eventos.
Art. 9o
À Divisão de Orçamento e Finanças – DIOFI/COFIC compete:
I - executar e
controlar as atividades relacionadas com a programação e execução
orçamentária e financeira da unidade gestora do Gabinete do
Ministro;
II - processar a
documentação necessária para a concessão de passagens aéreas e
diárias nacionais e internacionais do Gabinete, bem como preparar a
correspondente prestação de contas;
III - propor ao
ordenador de despesas do Gabinete a concessão de suprimento de fundos
para atender às despesas de viagens nacionais do Ministro de Estado,
bem como às despesas de pequeno vulto do Gabinete, por meio do
Cartão Corporativo, controlando as aplicações e elaboração das
correspondentes prestações de contas;
IV - elaborar a
proposta orçamentária da unidade gestora do Gabinete;
V - controlar os
registros contábeis e documentais do Gabinete, no Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
VI - elaborar tomada de
contas anual e o Relatório de Gestão do Gabinete de acordo com a
legislação e os normativos vigentes;
VII - prestar
assistência e apoio técnico ao ordenador de despesas nos assuntos
concernentes à sua área de atuação;
VIII - acompanhar e
manter atualizada a legislação e normativos pertinentes à área de
atuação da Divisão;
IX - manter organizado
e à disposição de consultas o arquivo de processos de viagens,
suprimento de fundos e faturas diversas; e
X - examinar e atestar
a documentação relativa aos processos de concessão de passagens
aéreas e diárias nacionais e internacionais do Gabinete.
Art. 10. À Divisão de
Cerimonial – DICER/COFIC compete:
I - executar as
atividades de Cerimonial do Gabinete;
II - zelar pela
observância das normas do cerimonial público nos eventos a que
compareça o Ministro de Estado;
III - providenciar e
acompanhar as atividades de apoio logístico e documentação
necessárias ao atendimento direto, pessoal e imediato do Ministro de
Estado e do Chefe de Gabinete em seus deslocamentos no Brasil e no
exterior, auxiliando nos embarques, desembarques e traslados;
IV - organizar e manter
atualizado banco de dados de autoridades do setor privado e público;
e
V - recepcionar as
autoridades a serem recebidas pelo Ministro de Estado.
Art. 11. A Assessoria
de Comunicação Social – ACS compete:
I - assessorar,
planejar e promover a execução das atividades de comunicação
social no âmbito do Gabinete;
II - elaborar planos,
programas e projetos de comunicação social com base nas instruções
definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, submetendo-os à aprovação do Ministro;
III - coordenar,
acompanhar e transmitir aos órgãos do Ministério e às suas
entidades vinculadas os programas, projetos e planos de comunicação
social aprovados, orientando e avaliando sua execução;
IV - opinar sobre
campanhas publicitárias, pesquisas de opinião e de mercado propostas
pelas entidades vinculadas e pelos demais órgãos do Ministério, em
articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República;
V - acompanhar o
cumprimento dos projetos de comunicação social em execução no
Ministério;
VI - promover a
divulgação de material informativo de interesse do Ministério;
VII - acompanhar e
analisar o noticiário referente ao Ministério;
VIII - assessorar o
Ministro de Estado em assuntos relativos à comunicação social e
manter contatos com órgãos de imprensa; e
IX - assistir o
Ministro de Estado e aos demais órgãos do Ministério nos assuntos
de comunicação social, imprensa, publicidade, promoção e eventos,
bem como nas ações de comunicação que utilizem os meios
eletrônicos Internet e Intranet.
Art. 12. À
Coordenação de Comunicação Social – COSOC compete:
I - coordenar,
planejar, promover e executar atividades de imprensa, relações
públicas e de publicidade institucional na área de competência do
Ministério;
II - acompanhar e
analisar o noticiário publicado sobre assuntos de interesse do
Ministério, avaliando tendências e repercussões junto à opinião
pública;
III - manter contato
com os meios de comunicação nacionais e internacionais, com vistas a
assegurar a transmissão das informações ao público;
IV - elaborar, divulgar
e arquivar matérias jornalísticas que dizem respeito à área de
competência do Ministério e das entidades vinculadas;
V - coordenar,
assessorar e prestar colaboração às atividades dos representantes
credenciados dos jornais, revistas, rádios, televisões e agências
junto ao Ministério;
VI - organizar as
entrevistas e pronunciamentos do Ministro de Estado, providenciando o
seu comparecimento aos locais de realização dos eventos;
VII - coordenar e
acompanhar gravações de entrevistas e briefings no âmbito do
Ministério;
VIII - elaborar e
executar planos, programas e projetos de relações públicas internas
e externas de interesse do Ministério;
IX - coordenar o
sistema de atendimento ao público, incluindo o recebimento de
sugestões, reclamações e mensagens ao Ministro de Estado, cuidando
do seu processamento interno e encaminhamento à Ouvidoria do
Ministério;
X - acompanhar e
analisar as campanhas publicitárias promovidas pelas entidades
vinculadas e pelos órgãos do Ministério, procedendo às
avaliações de objetivos e cumprimento contratual; e
XI - acompanhar e
avaliar a execução dos planos, programas e projetos de comunicação
social estabelecidos pelo Ministério.
Art. 13. À
Coordenação de Informação em Mídia Digital – CODIG compete:
I - planejar, coordenar
e promover a utilização de recursos tecnológicos aplicados à
comunicação social;
II - planejar,
coordenar e executar as ações de publicação de comunicados à
imprensa e material informativo na página eletrônica do Ministério
na Internet;
III - planejar,
coordenar e executar, em conjunto com os demais órgãos, as ações
relacionadas ao gerenciamento da Intranet do Ministério;
IV - coordenar e
executar as ações de coleta e arquivamento, em meio eletrônico, das
notícias referentes às atividades do Ministro de Estado, publicadas
nas principais mídias impressas;
V - acompanhar
programas de utilização de novas tecnologias aplicadas à
comunicação social, planejando e supervisionando o uso de
equipamentos, e promovendo a articulação com as entidades vinculadas
e os demais órgãos do Ministério ou da Administração Pública
Federal;
VI - desenvolver meios,
convencionais ou eletrônicos, para aproximar o cidadão do governo,
com base nos princípios da moderna administração e de
desburocratização do Estado;
VII - controlar os
direitos de visualização, publicação e administração das
informações disponibilizadas na página do Ministério; e
VIII - conduzir e
controlar a criação de novas logomarcas destinadas à divulgação
das ações públicas do Ministério, em consonância com as
orientações recomendadas pela Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República.
Art. 14. À Assessoria
para Assuntos Parlamentares – AAP compete:
I - assessorar o
Ministro de Estado em suas audiências com Parlamentares;
II - atender aos
Parlamentares e efetuar a interlocução com as lideranças
partidárias;
III - analisar o
cenário político e acompanhar as matérias de interesse do
Ministério no Congresso Nacional;
IV - coordenar as
atividades das Assessorias Parlamentares das entidades vinculadas ao
Ministério;
V - acompanhar as
sessões plenárias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do
Congresso Nacional;
VI - elaborar
informativo diário sobre os acontecimentos do Congresso Nacional;
VII - acompanhar e
manter atualizadas as informações sobre as comissões parlamentares
de inquérito, especiais e temporárias, e seus desdobramentos;
VIII - acompanhar os
eventos de iniciativa dos Poderes Legislativos Municipais, Estaduais e
Federais, a fim de que o Ministério interaja ativamente em assuntos
de sua competência, por meio de seus órgãos e entidades vinculadas;
IX - avaliar a
atuação do Congresso Nacional sob o ponto de vista
político-partidário;
X - analisar a
tendência de votação dos parlamentares em relação às
proposições de interesse do Ministério, em tramitação no
Congresso Nacional; e
XI - coletar dados e
avaliar as principais bases eleitorais dos parlamentares, com o
objetivo de caracterizar seus pontos de interesse como legislador.
Art. 15. À
Coordenação de Análise Legislativa – COLEG compete:
I - acompanhar e
controlar os Projetos de Lei, propostas de emenda à Constituição,
proposições legislativas e Medidas Provisórias de interesse do
Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
II - coletar, junto aos
órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas, pareceres
sobre o mérito e, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
sobre a constitucionalidade e juridicidade dos projetos de lei e
demais proposições legislativas, controlando e informando todas as
etapas evolutivas do processo;
III - articular-se com
a Secretaria-Executiva, visando ao acompanhamento e controle de
Medidas Provisórias;
IV - solicitar aos
órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas parecer sobre
as emendas apresentadas pelos congressistas às Medidas Provisórias;
V - consolidar
pareceres, com posicionamento do Ministério, baseado nas
informações técnicas dos órgãos e entidades vinculadas;
VI - acompanhar e
manter atualizadas as informações sobre as comissões permanentes;
VII - manter
devidamente informada a Presidência da República sobre o
posicionamento do Ministério acerca dos Projetos de Lei e demais
proposições legislativas, emendas apresentadas às Medidas
Provisórias e Projetos de Lei de Conversão, inclusive em fase de
sanção; e
VIII - manter
atualizado arquivo físico e sistema informatizado de acompanhamento
de Projetos de Lei, propostas de emenda à Constituição e demais
proposições legislativas, Medidas Provisórias, bem como controlar a
expedição e o arquivamento desses documentos.
Art. 16. À
Coordenação de Demandas Parlamentares – CODEP compete:
I - receber todos os
pleitos do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Governos Estaduais,
Assembléias Legislativas, Prefeituras e Câmaras Municipais, e
encaminhá-los aos órgãos e entidades vinculadas para exame,
manifestação, conhecimento e providências cabíveis;
II - receber as
indicações da competência do Ministério, repassadas pela
Presidência da República, e encaminhar aos órgãos e entidades
vinculadas para exame e manifestação;
III - receber, analisar
e distribuir aos órgãos do Ministério e às suas entidades
vinculadas os Requerimentos de Informações da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal dirigidos ao Ministro de Estado;
IV - controlar e cobrar
dos órgãos e das entidades vinculadas o cumprimento dos prazos para
as respostas aos Requerimentos de Informações dirigidos ao Ministro
de Estado;
V - preparar as
respostas do Ministério aos Requerimentos de Informações, aos
pleitos e às indicações, com base nos posicionamentos técnicos dos
órgãos e entidades vinculadas; e
VI - manter atualizado
sistema informatizado de acompanhamento de Requerimento de
Informações, pleitos, indicações e demais acompanhamentos de sua
responsabilidade, bem como controlar a expedição e o arquivamento
desses documentos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Art. 17. Ao Chefe de
Gabinete incumbe:
I - assessorar o
Ministro de Estado nos assuntos de competência do Ministério;
II - representar o
Ministro de Estado, diretamente ou por meio de delegação, em
órgãos colegiados e solenidades;
III - organizar a
agenda do Ministro de Estado, no País e no Exterior;
IV - entender-se com os
titulares das demais unidades do Ministério sobre assuntos submetidos
à consideração do Ministro de Estado;
V - supervisionar as
atividades das Assessorias componentes do Gabinete e suas relações
com os demais Órgãos da Administração Pública e Entidades
Privadas em geral;
VI - praticar atos de
administração geral, orçamentária e financeira;
VII - homologar os atos
normativos que disciplinam o funcionamento dos diversos setores do
Gabinete;
VIII - supervisionar e
coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
IX - coordenar os
serviços referentes à segurança do Ministro de Estado;
X - planejar, dirigir,
orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas
unidades; e
XI - desempenhar outras
atividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado.
Art. 18. Aos Chefes das
Assessorias Técnica e Administrativa, de Comunicação Social e para
Assuntos Parlamentares, incumbe:
I - assessorar o Chefe
de Gabinete na supervisão das atividades dos setores que integram o
Gabinete;
II - propor
deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado; e
III - praticar demais
atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou que lhes
tiverem sido delegados.
Art. 19. Aos
Coordenadores incumbe:
I - dirigir,
supervisionar, planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as
atividades das respectivas unidades; e
II - colaborar na
elaboração do programa de trabalho e na coordenação das atividades
das respectivas unidades.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os casos
omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento
Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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