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Portarias
Portaria nº 417, de 20 de
dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 21.12.05
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do
Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art.
1o Alterar os limites de que tratam os Anexos I e II da Portaria
Interministerial MF/MP no 39, de 29 de março de 2005, na forma dos
Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
ANEXO I
REDUÇÃO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O
ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE
2005.
Fontes:100,111,112,113,115,116,118,120,127,129,130,131,132,133,
134,135,139,141,142,148,149,151,153,155,157,158,159,162,164,172,
174,175,176,180, 246,247,249,280,293,985 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O
ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE
2005.

Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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