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Portarias
Portaria nº. 416, de
16 de dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 21.12.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista a competência que lhe foi atribuída pelo disposto no parágrafo
único do art. 4o da Lei no 6.704,
de 26 de outubro de 1979, e do inciso I do art. 2o
da Medida Provisória no 267, de 28 de novembro de
2005,
R
E S O L V E:
Art.
1o Delegar competência ao Secretário de Assuntos
Internacionais, deste Ministério, para autorizar a garantia da
cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários
assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito à Exportação
- SCE, nos termos da Lei no 6.704, de 26 de outubro
de 1979, e da regulamentação em vigor, e exercer as demais atribuições
relativas ao SCE, incluindo a contratação de instituição
habilitada a operar o SCE, para a execução de todos os serviços a
ele relacionados.
Parágrafo
único. Anualmente, até o terceiro mês após o término do exercício
financeiro, deverá ser feita a prestação de contas das autorizações
concedidas.
Art.
2o Estabelecer o prazo de até 28 de fevereiro de
2006, para a transferência das atividades relacionadas ao SCE, do
IRB-Brasil Resseguros S.A. para a Secretaria de Assuntos
Internacionais - SAIN, deste Ministério.
Parágrafo
único. Fica a SAIN autorizada a adotar, dentro da sua competência,
todas as medidas administrativas necessárias à execução das
atividades relacionadas ao SCE.
Art.
3o Designar a SAIN como mandatária da União para a
cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União,
decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos
do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Parágrafo
único. Para a prática de todos os atos necessários à execução do
disposto neste artigo, poderá a Secretaria de Assuntos Internacionais
contratar instituição habilitada a operar o SCE ou advogado, no País
ou no exterior.
Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5o Fica revogada a Portaria/MF no
26, de 07 de fevereiro de 2003.
Antonio Palocci Filho
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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