Portarias


Portaria nº. 416, de 16 de dezembro de 2005      
Publicada no Diário Oficial da União em 21.12.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo disposto no parágrafo único do art. 4o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e do inciso I do art. 2o da Medida Provisória no 267, de 28 de novembro de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1o Delegar competência ao Secretário de Assuntos Internacionais, deste Ministério, para autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nos termos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e da regulamentação em vigor, e exercer as demais atribuições relativas ao SCE, incluindo a contratação de instituição habilitada a operar o SCE, para a execução de todos os serviços a ele relacionados.

Parágrafo único. Anualmente, até o terceiro mês após o término do exercício financeiro, deverá ser feita a prestação de contas das autorizações concedidas.

Art. 2o Estabelecer o prazo de até 28 de fevereiro de 2006, para a transferência das atividades relacionadas ao SCE, do IRB-Brasil Resseguros S.A. para a Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN, deste Ministério.

Parágrafo único. Fica a SAIN autorizada a adotar, dentro da sua competência, todas as medidas administrativas necessárias à execução das atividades relacionadas ao SCE.

Art. 3o Designar a SAIN como mandatária da União para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

Parágrafo único. Para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto neste artigo, poderá a Secretaria de Assuntos Internacionais contratar instituição habilitada a operar o SCE ou advogado, no País ou no exterior.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Fica revogada a Portaria/MF no 26, de 07 de fevereiro de 2003.

 Antonio Palocci Filho
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084