Portarias


Portaria nº 413, de 14 de dezembro de 2005     
Publicada no Diário Oficial da União em
16.12.05

 

 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o art. 3º do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, resolve:

Art. 1o Fica autorizada a transferência para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP, administrado pelo Banco do Brasil S.A., das participações acionárias da União referidas no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O preço das ações foi estimado tomando-se como base a média ponderada do valor de mercado apurado entre os dias 14 e 18 de novembro de 2005.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

Participações acionárias destinadas ao FGP – BB

 

EMPRESAS

TIPO

QUANTIDADE AÇOES

VALOR ESTIMADO R$

 

1,00

BB

ON

20.000.000

838.809.153,71

CVRD

PNA

15.226.023

1.278.004.736,24

ELETROBRÁS

ON

20.000.000.000

785.727.463,13

   

TOTAL

2.902.541.353,09

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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