|
Portarias
Portaria nº 413, de 14
de dezembro de 2005
Publicada no Diário Oficial da União em 16.12.05
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições, de acordo com a Lei no 11.079,
de 30 de dezembro de 2004, e o art. 3º do Decreto no
5.411, de 6 de abril de 2005, resolve:
Art. 1o
Fica autorizada a transferência para o Fundo Garantidor de Parcerias
Público-Privadas – FGP, administrado pelo Banco do Brasil S.A., das
participações acionárias da União referidas no Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único. O
preço das ações foi estimado tomando-se como base a média
ponderada do valor de mercado apurado entre os dias 14 e 18 de
novembro de 2005.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
Participações
acionárias destinadas ao FGP – BB
|
EMPRESAS |
TIPO |
QUANTIDADE AÇOES |
VALOR ESTIMADO R$ |
|
|
|
|
1,00 |
|
BB |
ON |
20.000.000 |
838.809.153,71 |
|
CVRD |
PNA |
15.226.023 |
1.278.004.736,24 |
|
ELETROBRÁS |
ON |
20.000.000.000 |
785.727.463,13 |
| |
|
TOTAL |
2.902.541.353,09 |
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|