Portarias


Portaria nº 412, de 9 de dezembro de 2005        
  
  Publicada no Diário Oficial da União em 14.12.05

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelos Decretos nº s 5.449, de 25 de maio de 2005, 5.463, de 13 de junho de 2005, 5.516, de 22 de agosto de 2005 e 5.553, de 03 de outubro de 2005 resolve:

Art. 1o Alterar os limites de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial no 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

ACRÉSCIMO

R$ Mil

 

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

26000 – MIN. DA EDUCAÇÃO

11.710

28000 – MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR

2.312

TOTAL

14.022

Fontes:100, 111, 112, 113,115,116,118 ,120,127,129, 130,131,132,133, 134, 135, 139, 141,142, 148, 149, 151, 153, 155, 157,158, 162, 164,172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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