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Portarias
Portaria nº 410, de 07
de dezembro de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da
Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº
10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar a alínea "a" do § 1º do art. 1º da Portaria/MF
nº 258, de 22 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"a)
R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), quando oriundos da
Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de
operações de custeio e de comercialização (Empréstimos do Governo
Federal – EGF);"(NR)
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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