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Portarias
Portaria nº 41, de
29 de março de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 30
de março de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no caput do art. 6o
da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no art.
3o do Decreto no 2.264, de 27 de
junho de 1997, §§ 4o e 8o, no
Decreto no 5.374, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Portaria MEC no 743, de 07 de março de 2005, e
considerando ainda previsão da arrecadação das receitas que
compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF,
R E S O L V E:
Art. 1o Divulgar cronograma com
estimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF,
no ano de 2005, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO À PORTARIA No 41, DE 29/
03/2005
CRONOGRAMA COM ESTIMATIVA DOS VALORES MENSAIS DA
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005.
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ESTADO |
ALAGOAS |
MARANHAO |
PARÁ |
PIAUÍ |
TOTAL(R$) |
|
MÊS |
|
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|
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|
MARÇO |
1.830.630 |
41.751.495 |
22.568.445 |
3.602.085 |
69.752.655 |
|
ABRIL |
610.210 |
13.917.165 |
7.522.815 |
1.200.695 |
23.250.885 |
|
MAIO |
610.210 |
13.917.165 |
7.522.815 |
1.200.695 |
23.250.885 |
|
JUNHO |
610.210 |
13.917.165 |
7.522.815 |
1.200.695 |
23.250.885 |
|
JULHO |
1.830.630 |
41.751.495 |
22.568.445 |
3.602.085 |
69.752.655 |
|
AGOSTO |
610.210 |
13.917.165 |
7.522.815 |
1.200.695 |
23.250.885 |
|
SETEMBRO |
610.210 |
13.917.165 |
7.522.815 |
1.200.695 |
23.250.885 |
|
OUTUBRO |
610.210 |
13.917.165 |
7.522.815 |
1.200.695 |
23.250.885 |
|
NOVEMBRO |
610.210 |
13.917.165 |
7.522.815 |
1.200.695 |
23.250.885 |
|
DEZEMBRO |
2.440.840 |
55.668.660 |
30.091.260 |
4.802.780 |
93.003.540 |
|
TOTAL |
10.373.570 |
236.591.805 |
127.887.855 |
20.411.815 |
395.265.045 |
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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