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Portarias
Portaria nº 38, de
11 de março de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 14
de março de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 1º
e 2º da Medida Provisória nº 229,
de 17 de dezembro de 2004 e no artigo 101 da Lei nº
10.934 de 11 de agosto de 2004, resolve:
Art
1o Os valores referentes aos direitos das entidades
de práticas esportivas não resgatados nos prazos previstos pela
Medida Provisória nº 229, de 17 de dezembro de
2004, serão recolhidos ao Tesouro Nacional no quinto dia útil do
mês subseqüente ao mês em que ocorrer a decadência do direito.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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