Portarias

Portaria nº 368, de 27 de dezembro de 2005
Publicada no Diário Oficial da União em 31.10.05

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de setembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de setembro de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta Ministério da Fazenda mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo: PERÍODO: ATÉ SETEMBRO DE 2005

Valores em R$ Milhões

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro da Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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