Portaria nº 368, de 27
de dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 31.10.05
Divulga
os valores de arrecadação realizada até
o mês de setembro de 2005, para fins de
avaliação institucional e cálculo da Gratificação de
Incremento da Fiscalização e da
Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº
258, de 21 de julho de 2005 e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190,
ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de
setembro de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita
Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta Ministério da
Fazenda mensal para fins de atribuição da Gratificação de
Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e
do pró-labore, conforme demonstrativo: PERÍODO: ATÉ SETEMBRO DE
2005
Valores em R$ Milhões

Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.