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Portarias
Portaria nº 339, de 30
de
setembro de 2005
Publicada no Diário Oficial da União em 03.10.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de
julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21
de julho de 2005, e nos Decretos nº 5.189 e nº
5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada
até o mês de agosto de 2005, relativa aos tributos administrados
pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta
mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e da parcela do
pró-labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO: ATÉ
AGOSTO/2005
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Valores em R$
Milhões |
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ORIGEM |
META GIFA/
PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO
DA META |
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TRIBUTOS
ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO |
179.565 |
189.593 |
105,58% |
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CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS) |
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CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS |
64.213 |
66.611 |
103,73% |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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