Portarias


Portaria nº 339, de 30 de setembro de 2005  
Publicada no Diário Oficial da União em
03.10.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e da parcela do pró-labore, conforme demonstrativo:

PERÍODO: ATÉ AGOSTO/2005

     

Valores em R$ Milhões

ORIGEM

META GIFA/

PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO

EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO

DA META

TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO

 

 

179.565

 

 

189.593

 

 

105,58%

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)

     

CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS

64.213

66.611

103,73%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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