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Portarias
Portaria nº 338, de 29
de
setembro de 2005
Publicada no
Diário Oficial da União em 30.09.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso da competência prevista no art. 1o do Decreto no
1.849, de 29 de março de 1996, e tendo em vista o disposto no §§ 1o
e 2o do art. 70 da Lei no 9.069,
de 29 de junho de 1995,
R
E S O L V E:
Art.
1o Autorizar a Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL a reajustar a tarifa de repasse de potência de
Itaipu Binacional, a ser praticada pela Centrais Elétricas
Brasileiras S/A - ELETROBRÁS, em 12,10 % (doze inteiros e dez
centésimos por cento), até 31 de dezembro de 2006.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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