Portarias


Portaria nº 338, de 29 de setembro de 2005  
 
Publicada no Diário Oficial da União em
30.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 1o do Decreto no 1.849, de 29 de março de 1996, e tendo em vista o disposto no §§ 1o e 2o do art. 70 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995,

R E S O L V E:

Art. 1o Autorizar a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a reajustar a tarifa de repasse de potência de Itaipu Binacional, a ser praticada pela Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS, em 12,10 % (doze inteiros e dez centésimos por cento), até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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