Portarias


Portaria nº 337, de 29 de setembro de 2005    
Publicada no Diário Oficial da União em 30.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico,

R E S O L V E:

Art. 1o Autorizar o Ministério das Comunicações a promover, através de ato específico, o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nos montantes fixados pelo Aviso no 00174/2005/MC, de 27 de setembro de 2005, constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

Carta Comercial

Faixas de Peso
(em gramas)

Tarifas

até 20

R$ 0,85

Acima de 20 a 50

R$ 1,10

Acima de 50 a 100

R$ 1,65

Acima de 100 a 150

R$ 2,00

Acima de 150 a 200

R$ 2,35

Acima de 200 a 250

R$ 2,70

Acima de 250 a 300

R$ 3,05

Acima de 300 a 350

R$ 3,40

Acima de 350 a 400

R$ 3,75

Acima de 400 a 450

R$ 4,10

Acima de 450 a 500

R$ 4,45

 

Carta Não Comercial

Faixas de Peso
(em gramas)

Tarifas

até 20

R$ 0,55

Acima de 20 a 50

R$ 0,85

Acima de 50 a 100

R$ 1,30

Acima de 100 a 150

R$ 1,60

Acima de 150 a 200

R$ 1,90

Acima de 200 a 250

R$ 2,20

Acima de 250 a 300

R$ 2,50

Acima de 300 a 350

R$ 2,80

Acima de 350 a 400

R$ 3,10

Acima de 400 a 450

R$ 3,40

Acima de 450 a 500

R$ 3,70

 

Telegrama Nacional

Meio de Acesso

Telegrama

Tarifas

Agência

Pré-Pago

R$ 4,95

Telefone

Fonado

R$ 4,01

Internet

Internet

R$ 3,75

 

FAC - Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional

 

Faixas de Peso

(em gramas)

 

Tarifas

até 20

R$ 0,76

Acima de 20 a 50

R$ 0,99

Acima de 50 a 100

R$ 1,48

Acima de 100 a 150

R$ 1,80

Acima de 150 a 200

R$ 2,11

Acima de 200 a 250

R$ 2,43

Acima de 250 a 300

R$ 2,74

Acima de 300 a 350

R$ 3,06

Acima de 350 a 400

R$ 3,37

Acima de 400 a 450

R$ 3,69

Acima de 450 a 500

R$ 4,00

 

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Econômica

Faixas de Peso
(em gramas)

Tarifas

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Grupo IV

Grupo V

Até 20

0,60

0,65

0,75

0,80

0,90

Acima de 20 a 50

1,05

1,15

1,35

1,55

1,90

Acima de 50 a 100

1,90

2,05

2,50

2,80

3,55

Acima de 100 a 250

4,75

4,90

5,40

6,35

7,40

Acima de 250 a 500

9,00

9,50

10,60

12,50

14,40

Acima de 500 a 1.000

18,00

19,00

21,00

24,50

28,00

Acima de 1.000 a 1.500

25,80

26,50

30,00

34,50

39,50

Acima de 1.500 a 2.000

32,50

34,00

39,00

44,50

51,00

 

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Prioritária

Faixas de Peso
(em gramas)

Tarifas

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Grupo IV

Grupo V

Até 20

1,35

1,40

1,55

1,90

2,05

Acima de 20 a 50

2,50

2,55

2,90

3,30

3,80

Acima de 50 a 100

3,80

3,90

4,45

5,15

7,30

Acima de 100 a 250

7,80

8,00

10,50

11,80

15,80

Acima de 250 a 500

15,00

15,40

18,00

19,70

23,70

Acima de 500 a 1.000

26,00

27,00

35,60

39,00

50,00

Acima de 1.000 a 1.500

34,00

35,00

45,00

52,00

71,00

Acima de 1.500 a 2.000

42,00

43,00

52,50

58,00

79,00


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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