Portarias


Portaria nº 336, de 29 de setembro de 2005   
Publicada no Diário Oficial da União em 30.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, no âmbito dos órgãos do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas, a compensação das faltas ocorridas no exercício do ano de 2005, decorrentes de participação de servidores em paralisação de serviços públicos, mediante a adoção de plano de reposição de trabalho, com a assistência da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo nas remunerações.

§ lº O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retornaram ao trabalho até o dia 22 de julho de 2005.

§ 2º Deverá ser excluído do plano de reposição de trabalho, com prejuízo na remuneração, relativamente ao total dos dias não trabalhados, o servidor que retomar a paralisação antes da sua conclusão.

Art. 2º A execução dos planos de reposição de trabalho dependerão de prévia homologação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084