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Portarias
Portaria nº 336, de 29
de
setembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 30.09.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art.
1º Autorizar, excepcionalmente, no âmbito dos
órgãos do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas, a
compensação das faltas ocorridas no exercício do ano de 2005,
decorrentes de participação de servidores em paralisação de
serviços públicos, mediante a adoção de plano de reposição de
trabalho, com a assistência da Secretaria de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo nas
remunerações.
§
lº O disposto no caput somente se
aplica aos servidores que retornaram ao trabalho até o dia 22 de
julho de 2005.
§
2º Deverá ser excluído do plano de reposição de
trabalho, com prejuízo na remuneração, relativamente ao total dos
dias não trabalhados, o servidor que retomar a paralisação antes da
sua conclusão.
Art.
2º A execução dos planos de reposição de
trabalho dependerão de prévia homologação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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