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Portarias
Portaria nº 332, de 26
de
setembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 30.09.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto
no inciso I, do art. 1o do Decreto no
3.035, de 27 de abril de 1999, com fundamento no art. 109 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista as razões expostas
no Parecer PGFN/CDI/Nº 1290 /2005, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve:
CONCEDER
EFEITO SUSPENSIVO
ao
Pedido de Reconsideração apresentado pelo ex-servidor publico
federal LUIZ ATHAYDE PEREIRA DA SILVA, CPF nº
109.012.807-04, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
10980.003053/2001-39, observando-se que a presente portaria terá
vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua publicação
no Diário Oficial da União, ou até a data do julgamento de mérito
do recurso interposto.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda,
Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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