Portarias


Portaria nº 332, de 26 de setembro de 2005    
Publicada no Diário Oficial da União em 30.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no inciso I, do art. 1o do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, com fundamento no art. 109 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista as razões expostas no Parecer PGFN/CDI/Nº 1290 /2005, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve:

CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO

ao Pedido de Reconsideração apresentado pelo ex-servidor publico federal LUIZ ATHAYDE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 109.012.807-04, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10980.003053/2001-39, observando-se que a presente portaria terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União, ou até a data do julgamento de mérito do recurso interposto.

 

MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084