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Portarias
Portaria nº 328, de 26
de
setembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 28.09.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, em conformidade com o
disposto no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 3.555,
de 8 de agosto de 2000, e nos arts. 7º e 9º
da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, c/c o
inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 19863.000009/2003-40,
resolve:
Aplicar
à MICROHOUSE LTDA a penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que promova sua
reabilitação, com o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo
Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, se tal ocorrer
antes de decorridos 5 (cinco) anos da publicação desta Portaria.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda,
Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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