Portarias


Portaria nº 328, de 26 de setembro de 2005    
Publicada no Diário Oficial da União em 28.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, em conformidade com o disposto no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nos arts. 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, c/c o inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19863.000009/2003-40, resolve:

Aplicar à MICROHOUSE LTDA a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que promova sua reabilitação, com o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, se tal ocorrer antes de decorridos 5 (cinco) anos da publicação desta Portaria.

 

MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 

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