|
Portarias
Portaria nº 314, de 15
de
setembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 19.09.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 39
do Decreto no 70.951, de 09 de agosto de 1972,
R
E S O L V E:
Art.
1o Fixar em três meses o prazo mínimo, e em vinte
e quatro meses o prazo máximo de que trata o art. 49 do mencionado
Decreto, para as operações previstas no inciso II do art. 7o
da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Art.
2o Fica aprovada a anexa Tabela de Resgate das
prestações pagas, quando houver desistência ou inadimplência do
prestamista.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4o Ficam revogadas as Portarias MF no
209, de 30 de agosto de 1972; no 196, de 19 de julho
de 1995; no 415, de 29 de dezembro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO:
Tabela de Resgate
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|