Portarias


Portaria nº 314, de 15 de setembro de 2005    
Publicada no Diário Oficial da União em 19.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto no 70.951, de 09 de agosto de 1972,

R E S O L V E:

Art. 1o Fixar em três meses o prazo mínimo, e em vinte e quatro meses o prazo máximo de que trata o art. 49 do mencionado Decreto, para as operações previstas no inciso II do art. 7o da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Art. 2o Fica aprovada a anexa Tabela de Resgate das prestações pagas, quando houver desistência ou inadimplência do prestamista.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Ficam revogadas as Portarias MF no 209, de 30 de agosto de 1972; no 196, de 19 de julho de 1995; no 415, de 29 de dezembro de 2004.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO: Tabela de Resgate

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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