Portarias


Portaria nº 313, de 15 de setembro de 2005      
 
Publicada no Diário Oficial da União em 19.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, e ainda o disposto no art. 4o, §2o, da Portaria/MF no 258, de 22 de julho de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1o A metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1o de julho de 2005, de que trata a Portaria/MF no 258, de 22 de julho de 2005, é a constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada a Portaria/MF no 254, de 22 de julho de 2005.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO

METODOLOGIA DE CÁLCULO

I) FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT:

a) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural contratadas no âmbito do PROGER Rural, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {{1+[(TJLPmg+6,5)/100]}n/DAC –(1,08)n/DAC}

Onde:

TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC) ]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1} x100

n = (na+nb + ... + ny+nz)

b) Cálculo da equalização atualizada para PROGER/Investimento:

II) CADERNETA DE POUPANÇA RURAL:

a)Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização com recursos da Caderneta de Poupança Rural, verificados no mês anterior:

EQL = SMDA x {{1+[(1+TR)DU/DUTR –(1,0242)DU/252]} x 1,0875n/DAC x 1,0286n/DAC – 1,0875n/DAC}

b) Cálculo da equalização atualizada para o dia do pagamento:

EQA = [EQL x (1 + TMS/100)]

Legenda:

  • DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);

  • DU = dias úteis do período de equalização;

  • DUTR = dias úteis da TR do cálculo;

  • EQL = equalização devida referente ao período de equalização;EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

  • SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;TJLPmg = média geométrica das TJLP’s do período de equalização;

  • n = número de dias corridos do período de equalização;

  • TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP’s vigentes no período de equalização;

  • na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP’s do período de equalização;

  • TJLPa (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP’s vigentes no período de atualização;

  • n* = quantidade de TJLP’s utilizadas na atualização da equalização até o dia do pagamento;

  • xa (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das

TJLP’s a ;

  • TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, na forma percentual;

  • TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma percentual;

  • TR = Taxa Referencial efetiva do período de equalização, ao mês, na forma unitária, relativa ao dia primeiro do mês de referência.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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