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Portarias
Portaria nº 313, de 15
de
setembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 19.09.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no
8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no
10.648, de 3 de abril de 2003, e ainda o disposto no art. 4o,
§2o, da Portaria/MF no 258, de 22
de julho de 2005,
R
E S O L V E:
Art.
1o A metodologia para cálculo do valor das
equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos
retroagem a 1o de julho de 2005, de que trata a
Portaria/MF no 258, de 22 de julho de 2005, é a
constante do anexo a esta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3o Fica revogada a Portaria/MF no
254, de 22 de julho de 2005.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
METODOLOGIA
DE CÁLCULO
I)
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT:
a)
Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de
cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em
operações de investimento rural contratadas no âmbito do PROGER
Rural, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º
de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
EQL
= SMDA x {{1+[(TJLPmg+6,5)/100]}n/DAC –(1,08)n/DAC}
Onde:
TJLPmg
= {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC)
x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC)
]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1} x100
n
= (na+nb + ... + ny+nz)
b)
Cálculo da equalização atualizada para PROGER/Investimento:

II)
CADERNETA DE POUPANÇA RURAL:
a)Cálculo
da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios
Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e
pecuário e de comercialização com recursos da Caderneta de
Poupança Rural, verificados no mês anterior:
EQL
= SMDA x {{1+[(1+TR)DU/DUTR –(1,0242)DU/252]}
x 1,0875n/DAC x 1,0286n/DAC – 1,0875n/DAC}
b)
Cálculo da equalização atualizada para o dia do pagamento:
EQA
= [EQL x (1 + TMS/100)]
Legenda:
-
DAC
= dias do ano civil (365 ou 366 dias);
-
DU
= dias úteis do período de equalização;
-
DUTR
= dias úteis da TR do cálculo;
-
EQL
= equalização devida referente ao período de equalização;EQA
= equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
-
SMDA
= Saldo Médio Diário das Aplicações no período de
equalização;TJLPmg = média geométrica das TJLP’s do período
de equalização;
-
n
= número de dias corridos do período de equalização;
-
TJLPa,
TJLPb, ..., TJLPz = TJLP’s vigentes no período de
equalização;
-
na,
nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP’s
do período de equalização;
-
TJLPa
(TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP’s vigentes no período de
atualização;
-
n*
= quantidade de TJLP’s utilizadas na atualização da
equalização até o dia do pagamento;
-
xa
(x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das
TJLP’s
a ;
-
TJLP
= Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, na forma percentual;
-
TMS
= Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de
atualização, na forma percentual;
-
TR
= Taxa Referencial efetiva do período de equalização, ao mês,
na forma unitária, relativa ao dia primeiro do mês de
referência.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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