Portarias


Portaria nº 306, de 08 de setembro de 2005    
 
Publicada no Diário Oficial da União em 12.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 427 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 12 (...):

(...)

VII - despacho para consumo. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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