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Portarias
Portaria nº 306, de 08 de
setembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 12.09.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da
Constituição, e pelo art. 427 do Decreto nº 4.543,
de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art.
1º O art. 12 da Portaria nº 204,
de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com
a seguinte redação:
"Art.
12 (...):
(...)
VII
- despacho para consumo. " (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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