Portarias


Portaria nº 304, de 08 de setembro de 2005
Publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 09 de setembro de 2005 e alterada pela Portaria nº. 123 de 23 de maio de 2007, publicada na seção 2 do D.O.U. em 25 de maio de 2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência contida nos artigos 11 e 12 do capítulo IV do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto 83.937, de 6 de setembro de 1979, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo Decreto 1387, de 7 de fevereiro de 1995, regula-mentado pelo Decreto 3.025, de 12 de abril de 1999, e considerando os prazos estabelecidos e a agilização dos assuntos de interesse pú-blico ou da própria administração, resolve: 

Art. 1 o Delegar competência ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto, para autorizar as viagens a serviço ao exterior de dirigentes ou servidores de órgãos deste Ministério ou de servidores civis pertencentes a entidades a ele vinculadas, sem no-meação ou designação, na forma estabelecida no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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