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Portarias
Portaria nº 304, de 08 de
setembro de 2005
Publicada
na seção 2 do Diário Oficial da União em 09 de setembro de 2005 e
alterada pela Portaria nº. 123 de 23 de maio de 2007, publicada na
seção 2 do D.O.U. em 25 de maio de 2007.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência contida nos
artigos 11 e 12 do capítulo IV do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, regulamentado pelo Decreto 83.937, de 6 de setembro de 1979,
tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo Decreto 1387,
de 7 de fevereiro de 1995, regula-mentado pelo Decreto 3.025, de 12 de
abril de 1999, e considerando os prazos estabelecidos e a agilização
dos assuntos de interesse pú-blico ou da própria administração,
resolve:
Art.
1 o Delegar competência ao Secretário-Executivo e ao
Secretário-Executivo Adjunto, para autorizar as viagens a serviço ao
exterior de dirigentes ou servidores de órgãos deste Ministério ou
de servidores civis pertencentes a entidades a ele vinculadas, sem
no-meação ou designação, na forma estabelecida no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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