Portarias


Portaria nº 302, de 05 de setembro de 2005       
     
Publicada no Diário Oficial da União em 06.09.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, com fundamento no art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos atinentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 10951.000626/2005-43, instaurado pela Portaria MF nº 228, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2005, Seção 2, pág. 19.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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