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Portarias
Portaria nº 302, de 05 de
setembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 06.09.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal, com fundamento no art. 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Prorrogar,
por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos
atinentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº
10951.000626/2005-43, instaurado pela Portaria MF nº
228, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de
6 de julho de 2005, Seção 2, pág. 19.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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