Portarias


Portaria nº 300, de 02 de setembro de 2005        
Publicada no Diário Oficial da União em 06.09.05

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de julho de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:

Valores em R$ Milhões

PERÍODO

META GIFA
PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO
EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO
DA META

até julho 2005

179.565

189.593

105,58%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de julho de 2005, o percentual a ser atribuído aos ex-integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 35% (trinta e cinco por cento), conforme art. 2º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.

Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de julho de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento), conforme art. 4º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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