Portarias


Portaria nº 295, de 24 de agosto de 2005 
 
Publicada no Diário Oficial da União em 25.08.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,  no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto no 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:

Art. 1o Alterar os limites do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MP no 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria. 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

ACRÉSCIMO/R$Mil

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondente, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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