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Portarias
Portaria nº. 293, de 24
de agosto de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 25.08.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no § 1o do art. 70 da Lei
no 9.069, de 29 de junho de 1995,
R
E S O L V E:
Art.
1o Autorizar o Ministério da Defesa a reajustar a
tarifa de embarque doméstico em 70% (setenta por cento).
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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