Portarias


Portaria nº. 293, de 24 de agosto de 2005                  
 
Publicada no Diário Oficial da União em 25.08.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 70 da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995,

R E S O L V E:

Art. 1o Autorizar o Ministério da Defesa a reajustar a tarifa de embarque doméstico em 70% (setenta por cento).

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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