Portarias


Portaria nº 291, de 22 de agosto de 2005                   
Publicada no Diário Oficial da União em 24.08.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto no 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:

Art. 1o Alterar os limites de que trata o anexo I da Portaria Interministerial no 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

25000 – MININSTÉRIO DA FAZENDA

90.000

90.000

90.000

90.000

0

Fontes:100,111, 112, 113,115, 116, 118,120,124, 125,127,129, 130,131,132, 133,134,135, 138,139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164,166,168,172, 174,175,176,180, 185, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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