Portarias


Portaria nº. 290, de 22 de agosto de 2005           
Publicada no Diário Oficial da União em 24.08.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto no 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:

Art. 1o Alterar os limites do anexo I da Portaria Interministerial MF/MP no 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O

ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20114 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

5.000

5.000

3.500

2.000

0

Fontes:100,111,112, 113,115,116,118, 120,124,125,127,129 ,130,131,132,133, 134, 135,138, 139, 140, 141, 142, 147,148,149,151,153,155,157, 158,159, 162,164, 166,168,172, 174,175,176, 180, 246, 247, 249 ,280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084