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Portarias
Portaria nº 264, de 27
de julho de 2005
publicada no Diário Oficial da União
em 29 de
julho de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de
julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto
de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF,
de 30 de março de 2005, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada
até o mês de junho de 2005 e os valores fixados como meta mensal
para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro
labore, conforme demonstrativo:
Valores
em R$ Milhões
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PERÍODO |
META
GIFA
PRO LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO
DA META |
|
até
junho 2005 |
154.491 |
162.822 |
105,39% |
Art.
2º Para fins de atribuição da GIFA institucional,
referente ao período de avaliação correspondente ao mês de junho
de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira
Auditoria da Receita Federal é de 35% (trinta e cinco por cento),
conforme art. 2o do Decreto nº
5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
3º Para fins de atribuição da parcela do pro
labore institucional, referente ao período de avaliação
correspondente ao mês de maio de 2005, o percentual a ser atribuído
aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de
8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento), conforme art. 4º
do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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