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Portarias
Portaria nº. 259, de 22
de julho de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o
da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de
2003,
R
E S O L V E:
Art.
1o Observados os limites e as demais condições
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria,
fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros
sobre os saldos médios dos financiamentos rurais de custeio
concedidos pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB, com
recursos próprios, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – PRONAF.
§
1o Os saldos médios de que trata o
"caput" deste artigo não poderão exceder a:
I
- R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), quando destinados ao
PRONAF/Grupo "C";
II
- R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), quando destinados
ao PRONAF/Grupo "D";
III
- R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), quando destinados ao
PRONAF/Grupo "E".
§
2o Incluem-se nos limites mencionados no § 1o
os saldos médios das parcelas, cujos vencimentos tenham sido
prorrogados com base em decisão do Governo Federal, de operações
equalizáveis do BANCOOB contratadas em períodos anteriores, nas
mesmas linhas de financiamento daquelas de que trata esta Portaria.
§
3o As operações de financiamento ao amparo desta
Portaria, quando prorrogadas com base em decisão do Governo Federal,
somente serão equalizadas se observadas as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada ano.
Art.
2o Para os fins de que trata esta Portaria, serão
considerados, até as datas dos seus vencimentos, desde que concedidos
com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos
definidos pelo Conselho Monetário Nacional, os financiamentos de
custeio agrícola e pecuário contratados a partir de 1o
de julho de 2005 e até 30 de junho de 2006, às taxas efetivas de
juros de 4,00% (quatro por cento) ao ano para os Grupos "C"
e "D" e 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento) ao ano para o Grupo "E".
Art.
3o O valor das equalizações ficará limitado ao
diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos -
acrescido dos custos administrativos e tributários - e os encargos
cobrados do tomador final do crédito.
Art.
4o Para efeito dos pagamentos pelo Tesouro Nacional,
deverão ser informados pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A. à
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, até o vigésimo dia do mês
subseqüente, o valor das equalizações devidas e os Saldos Médios
Diários das Aplicações (SMDA’s) relativos às operações ao
amparo desta Portaria, verificados em cada mês de utilização dos
limites, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo, bem
como de declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos
na finalidade a que se destinam.
§
1o O valor das equalizações devidas no dia
primeiro de cada mês, relativo ao mês anterior, será atualizado
até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional.
§
2o O valor das equalizações e de suas respectivas
atualizações será obtido conforme metodologia anexa.
Art.
5o A Secretaria do Tesouro Nacional, em
articulação com o Banco Central do Brasil, definirá os
procedimentos a serem adotados a fim de atender às exigências dos
controles interno e externo relacionados com a boa e regular
aplicação dos recursos a que se refere esta Portaria, inclusive no
que diz respeito ao acompanhamento e fiscalização por parte do Banco
Central do Brasil, conforme previsto no art. 7o da
Lei no 8.427, de 1992.
Art.
6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
METODOLOGIA
DE CÁLCULO
a)
Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos
Médios Diários das Aplicações em operações de custeio, com
recursos próprios no âmbito do PRONAF/Grupos "C" e
"D", verificados no mês anterior:
EQL =
SMDA x {[1+ (0,8 x TMS)] x 1,0185n/360 - 1,04n/360}
b)
Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos
Médios Diários das Aplicações em operações de custeio, com
recursos próprios no âmbito do PRONAF/Grupo "E",
verificados no mês anterior:
EQL =
SMDA x {[1+ (0,8 x TMS)] x 1,0185n/360 - 1,0725n/360}
c)
Cálculo da equalização atualizada:
EQA =
EQL x [1+ (0,8 x TMS*)]
Legenda:
-
SMDA
= Saldo Médio Diário das Aplicações no período de
equalização;
-
EQL
= equalização devida referente ao período de equalização;
-
EQA
= equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
-
n =
número de dias corridos do período de equalização;
TMS* =
Taxa Média Selic efetiva acumulada do período de atualização, na
forma unitária.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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