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Portarias
Portaria nº. 224, de 30
de junho de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 04
de julho de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189,
de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº
45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada
até o mês de maio de 2005 e os valores fixados como meta mensal para
fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização
e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme
demonstrativo:
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Valores em R$ Milhões |
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PERÍODO |
META GIFA
PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO DA META |
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até maio 2005 |
126.954 |
133.727 |
105,33% |
Art.
2º Para fins de atribuição da GIFA institucional,
referente ao período de avaliação correspondente ao mês de maio de
2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira
Auditoria da Receita Federal é de 35% (trinta e cinco por cento),
conforme art. 2º do Decreto nº 5.189, de 19 de
agosto de 2004.
Art.
3º Para fins de atribuição da parcela do
pró-labore institucional, referente ao período de avaliação
correspondente ao mês de maio de 2005, o percentual a ser atribuído
aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de
8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento), conforme art. 4º
do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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