Portarias

Portaria nº. 19, de 11 de fevereiro de 2005
publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 35 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) fica reduzida a zero nas operações com Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), com Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e com Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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