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Portarias
Portaria nº. 19, de
11 de fevereiro de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 14
de fevereiro de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 35 do
Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, resolve:
Art.
1º A alíquota do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) fica reduzida a zero nas operações com
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), com Letra
de Crédito do Agronegócio (LCA) e com Certificado de Recebíveis do
Agronegócio (CRA).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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