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Portarias
Portaria nº 143, de 13
de junho de 2005
publicada no
Diário Oficial da União em 13 de junho de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c”, do
Decreto º 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art.
1º Ampliar o limite de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de
25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I, da Portaria
Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo
II desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O
ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
ACRÉSCIMO/R$Mil

Fontes:100,111,112,113,115,116,118,120,124,125,127,129,130,131,1
32,133,134,135,138,139,140,141,142,145,147,148,149,150,151,153,155,157,158,162,164,166,168,172,174,175,176,179,180,181,185,246,247,249,250,280,281,293
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O
ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE
2005.

Fontes:100,111,112,113,115,116,118,120,124,125,127,129,130,131,1
32,133,134,135,138,139,140,141,142,145,147,148,149,151,153,155,157,158,162,164,
166,168,172,174,175,176,179,180,185,246,247,249,280,293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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