Portarias


Portaria nº 143, de 13 de junho de 2005
publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,  E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto º 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar o limite de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I, da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                      

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

ACRÉSCIMO/R$Mil

Fontes:100,111,112,113,115,116,118,120,124,125,127,129,130,131,1 32,133,134,135,138,139,140,141,142,145,147,148,149,150,151,153,155,157,158,162,164,166,168,172,174,175,176,179,180,181,185,246,247,249,250,280,281,293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

 

                                                               ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

Fontes:100,111,112,113,115,116,118,120,124,125,127,129,130,131,1 32,133,134,135,138,139,140,141,142,145,147,148,149,151,153,155,157,158,162,164, 166,168,172,174,175,176,179,180,185,246,247,249,280,293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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