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Portarias
Portaria nº. 142, de 08
de junho de 2005
publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o
da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de
2003,
R
E S O L V E:
Art.
1o Fica autorizado o pagamento de equalização de
encargos financeiros sobre os saldos médios diários referentes às
parcelas renegociadas com base na Resolução no
3.274/CMN, de 28 de março de 2005, observadas as demais condições
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelas Portarias que
ampararam as contratações das operações correspondentes.
§
1o O cálculo do valor das equalizações com base
nos Saldos Médios renegociados e respectivas atualizações será
realizado de acordo com as metodologias constantes das Portarias que
autorizaram originalmente os pagamentos de equalização de taxas.
Art.
2o Para fins de acompanhamento, os valores das
parcelas renegociadas e a evolução dos Saldos Médios até sua
amortização integral, após processados, deverão ser informados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à
Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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