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Portarias
Portaria nº. 141, de 08
de junho de 2005
publicada no
Diário Oficial da União em 10 de junho de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o
da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de
2003,
R
E S O L V E:
Art.
1o Alterar os incisos I, II e III, do § 1o
do art. 1o da Portaria/MF no 192,
de 19 de julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1o
§
1o
I
– R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo
"C",e na linha Agroindústria para agricultores desse Grupo,
sendo até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Pronaf
Mulher pertencente a este Grupo;
II
– R$ 102.500.000,00 (cento e dois milhões e quinhentos mil reais),
quando destinados ao financiamento de oerações no âmbito do FAT/PRONAF
– Grupo "D",e na linha Agroindústria para agricultores
desse Grupo, sendo até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para
o Pronaf Mulher pertencente a este Grupo;
III
– R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo
"E", e na linha Agroindústria para agricultores desse
Grupo, sendo até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o
Pronaf Mulher pertencente a este Grupo."
Art.
2o Alterar a alínea "d" do § 1o
do art. 1o da Portaria/MF no 194,
de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1o
§
1o
d)
R$ 134.500.000 (cento e trinta e quatro milhões e quinhentos mil
reais), quando destinados ao financiamento de operações de
investimento no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "E" e na
linha Agroindústria para agricultores desse Grupo, sendo até R$
23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) para o Pronaf Mulher
pertencente a este Grupo."
Art.
3o Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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