Portarias


Portaria nº. 141, de 08 de junho de 2005  
publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1o Alterar os incisos I, II e III, do § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 192, de 19 de julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o

§ 1o

I – R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "C",e na linha Agroindústria para agricultores desse Grupo, sendo até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Pronaf Mulher pertencente a este Grupo;

II – R$ 102.500.000,00 (cento e dois milhões e quinhentos mil reais), quando destinados ao financiamento de oerações no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "D",e na linha Agroindústria para agricultores desse Grupo, sendo até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Pronaf Mulher pertencente a este Grupo;

III – R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "E", e na linha Agroindústria para agricultores desse Grupo, sendo até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Pronaf Mulher pertencente a este Grupo."

Art. 2o Alterar a alínea "d" do § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 194, de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o

§ 1o

d) R$ 134.500.000 (cento e trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "E" e na linha Agroindústria para agricultores desse Grupo, sendo até R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) para o Pronaf Mulher pertencente a este Grupo."

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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