Portarias


Portaria nº 140, de 8 de junho de 2005
publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o- da Lei no- 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no- 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1o- Alterar os incisos I, IV, V e VI do § 1o- do art. 1o- da Portaria/MF no- 196, de 19 de julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art1 o- .........................................................................

§1 o- ...............................................................................

I - R$ 1.046.000.000,00 (um bilhão e quarenta e seis milhões de reais), quando destinado ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dosRecursos Naturais - MODERAGRO; (...)

IV - R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop;

V - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa deDesenvolvimento à Fruticultura - Prodefruta;

VI - R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio - Prodeagro;”

Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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