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Portarias
Portaria nº 140, de 8 de
junho de 2005
publicada no
Diário Oficial da União em 10 de junho de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o- da
Lei no- 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela
Lei no- 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1o- Alterar os incisos I, IV, V e VI do § 1o- do art. 1o-
da Portaria/MF no- 196, de 19 de julho de 2004, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art1
o- .........................................................................
§1
o- ...............................................................................
I
- R$ 1.046.000.000,00 (um bilhão e quarenta e seis milhões de
reais), quando destinado ao financiamento de operações no âmbito do
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dosRecursos
Naturais - MODERAGRO; (...)
IV
- R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção
Agropecuária - Prodecoop;
V
- R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações no âmbito do Programa deDesenvolvimento
à Fruticultura - Prodefruta;
VI
- R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), quando destinados
ao financiamento de operações no âmbito do Programa de
Desenvolvimento do Agronegócio - Prodeagro;”
Art.
2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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