Portarias

Portaria nº. 14, de 01 de fevereiro de 2005
publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o inciso II, do § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 196, de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1o......................................................................................

§1o............................................................................................

II – R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem – MODERINFRA;"

Art. 2o Alterar a alínea "b", do Anexo da Portaria/MF no 196, de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa a cada um dos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata o inciso II do § 1o do art. 1o desta Portaria, para financiamentos de empreendimento individual e coletivo, verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+4)/100)]n/365 – 1,0875n/365}

Obs: - remuneração do BNDES = 1% a.a. remuneração das instituições financeiras = 3% a.a."

Art. 3o Excluír a alínea "c", do Anexo da Portaria/MF no 196, de 19 de julho de 2004.

Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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