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Portarias
Portaria nº. 14, de
01 de fevereiro de 2005
publicada no Diário
Oficial da União em 17
de maio de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o
da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de
2003,
RESOLVE:
Art.
1o Alterar o inciso II, do § 1o
do art. 1o da Portaria/MF no 196,
de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1o......................................................................................
§1o............................................................................................
II
– R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), quando destinados
ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo à
Irrigação e à Armazenagem – MODERINFRA;"
Art.
2o Alterar a alínea "b", do Anexo da
Portaria/MF no 196, de 19 de julho de 2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"b)
Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de
cada ano, relativa a cada um dos Saldos Médios Diários das
Aplicações em operações de investimento rural de que trata o
inciso II do § 1o do art. 1o
desta Portaria, para financiamentos de empreendimento individual e
coletivo, verificados nos períodos de 1o de janeiro
a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro,
respectivamente:
EQL
= SMDA x {[1+((TJLPmg+4)/100)]n/365 – 1,0875n/365}
Obs:
- remuneração do BNDES = 1% a.a.
remuneração das instituições
financeiras = 3% a.a."
Art.
3o Excluír a
alínea "c", do Anexo da Portaria/MF no
196, de 19 de julho de 2004.
Art.
4o Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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