Portarias


Portaria nº 139, de 08 de junho de 2005  
publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no- 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:

Art. 1o- Remanejar os limites de que tratam os Anexos I e III da Portaria Interministerial MF/MP no- 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                        ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20101 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 37.360 48.142 58.951 69.760 81.786 96.127 133.721

Fontes:100,111,112,113,115,116,118,120,125,127,129,130,131,0132, 133,134,135,138,139,140,141,142,147,148,149,151,153,155,157,158,159,162,164,166,168,172,174, 175,176,180,246,247,249,280,293,985 e suas correspondentes,

resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

REDUÇÃO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO III DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084