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Portarias
Portaria nº 130, de
27 de maio de 2005
publicada no Diário
Oficial da União em 31
de maio de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto no 5.449, de 25 de
maio de 2005, resolve:
Art.
1o Alterar os limites de que tratam os Anexos I e II
da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na
forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
Anexo
desta Portaria
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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