Portarias


Portaria nº 130, de 27 de maio de 2005
publicada no Diário Oficial da União em
31 de maio de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto no 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:

Art. 1o Alterar os limites de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda Interino

 

Anexo desta Portaria

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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