Portarias


Portaria nº. 13, de 28 de janeiro de 2005
Publicada no Diário Oficial da União em 02.02.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições previstas no  art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 16 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º ......................................................................................

.................................................................................................

V - Quarta Turma.

.................................................................................................

"Art.3º ......................................................................................

.................................................................................................

I - quando se reunir a Primeira Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das demais Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes, competentes para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, tratando-se de matéria incluída no inciso I e parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes;

II - quando se reunir a Segunda Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes, competentes para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, tratando-se de matéria incluída no art. 8º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes;

III - quando se reunir a Terceira Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras do Terceiro Conselho de Contribuintes, competentes para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, tratando-se de matéria incluída no art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes; e

IV - quando se reunir a Quarta Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes, competentes para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, tratando-se de matéria incluída no inciso II e parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.

................................................................................................."

Art. 2º O art. 2º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 16 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º.......................................................................................

.................................................................................................

II-..............................................................................................

.................................................................................................

e) Quarta Câmara.

f) Secretaria-Executiva.

................................................................................................."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005 em relação ao art. 2º.

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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