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Portarias
Portaria nº. 13, de
28 de janeiro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 02.02.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único,
incisos II e IV, da Constituição Federal, resolve:
Art.
1º Os arts. 2º e 3º
do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado
pela Portaria MF nº 55, de 16 de março de 1998,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º
......................................................................................
.................................................................................................
V - Quarta
Turma.
.................................................................................................
"Art.3º
......................................................................................
.................................................................................................
I - quando se
reunir a Primeira Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das
demais Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes, competentes
para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de
primeira instância, tratando-se de matéria incluída no inciso I
e parágrafo único do art. 7º do Regimento
Interno dos Conselhos de Contribuintes;
II - quando se
reunir a Segunda Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das
Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes, competentes para
julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de
primeira instância, tratando-se de matéria incluída no art. 8º
do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes;
III - quando se
reunir a Terceira Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das
Câmaras do Terceiro Conselho de Contribuintes, competentes para
julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de
primeira instância, tratando-se de matéria incluída no art. 9º
do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes; e
IV - quando se
reunir a Quarta Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das
Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes, competentes para
julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de
primeira instância, tratando-se de matéria incluída no inciso
II e parágrafo único do art. 7º do Regimento
Interno dos Conselhos de Contribuintes.
................................................................................................."
Art.
2º O art. 2º do Regimento Interno
dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº
55, de 16 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º.......................................................................................
.................................................................................................
II-..............................................................................................
.................................................................................................
e) Quarta Câmara.
f)
Secretaria-Executiva.
................................................................................................."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2005 em relação ao art. 2º.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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