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Portarias
Portaria nº. 126, de
27 de maio de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 30
de maio de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189,
de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº
45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada
até o mês de abril de 2005 e os valores fixados como meta mensal
para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro
labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$
Milhões
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PERÍODO |
META GIFA
PRO LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO
DA META |
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até abril 2005 |
103.349 |
108.316 |
104,81% |
Art.
2º Para fins de atribuição da GIFA institucional,
referente ao período de avaliação correspondente ao mês de abril
de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira
Auditoria da Receita Federal é de 35% (trinta e cinco por cento),
conforme art. 2o do Decreto nº
5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
3º Para fins de atribuição da parcela do pro
labore institucional, referente ao período de avaliação
correspondente ao mês de abril de 2005, o percentual a ser atribuído
aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de
8,25% (oito vírgula vinte e cinco pontos percentuais), conforme art.
4o do Decreto nº 5.189, de 19 de
agosto de 2004.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MURILO PORTUGAL
FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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