Portarias


Portaria nº. 12, de 28 de janeiro de 2005
Publicada no Diário Oficial da União em 02.02.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:

Valores em R$ milhões

PERÍODO

META GIFA PROLABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META

até dezembro/2004

284.050 286.808 100,97%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de dezembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.

Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de dezembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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