Portarias


Portaria nº 415, de 29 de dezembro de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em
31.12.04

 

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972, RESOLVE:

Art. 1o Fixar em um mês o prazo mínimo, e em vinte e quatro meses o prazo máximo de que trata o artigo 49 do mencionado Decreto, para as operações previstas no inciso II do art. 7o da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Art. 2o O interstício entre o pagamento antecipado total ou parcial do preço da mercadoria e a respectiva entrega não poderá ser inferior a um mês.

Art. 3o Fica aprovada a anexa Tabela de Resgate das prestações pagas, quando houver desistência ou inadimplência do prestamista.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria MF no 196, de 19 de julho de 1975 e as demais disposições em contrário.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Anexo desta Portaria
TABELA DE RESGATE - PLANO DE 24 MENSALIDADES
NÚMERO DE PRESTAÇÕES CONTRATADAS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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