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Portarias
Portaria nº 415, de
29 de dezembro de 2004
Publicada no Diário
Oficial da União em 31.12.04
O
Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto no
70.951, de 9 de agosto de 1972, RESOLVE:
Art.
1o Fixar em um mês o prazo mínimo, e em vinte e
quatro meses o prazo máximo de que trata o artigo 49 do mencionado
Decreto, para as operações previstas no inciso II do art. 7o
da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Art.
2o O interstício entre o pagamento antecipado total
ou parcial do preço da mercadoria e a respectiva entrega não poderá
ser inferior a um mês.
Art.
3o Fica aprovada a anexa Tabela de Resgate das
prestações pagas, quando houver desistência ou inadimplência do
prestamista.
Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas a Portaria MF no 196, de 19
de julho de 1975 e as demais disposições em contrário.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Anexo
desta Portaria
TABELA DE RESGATE - PLANO DE 24
MENSALIDADES
NÚMERO DE PRESTAÇÕES
CONTRATADAS
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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