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Portarias
Portaria nº 414, de
29 de dezembro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 31.12.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004,
no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria
Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de
novembro de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de
atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da
Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme
demonstrativo:
Valores em R$ milhões
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PERÍODO |
META GIFA
PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO
DA META |
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até novembro
2004 |
254.511 |
256.747 |
100,88%
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Art.
2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao
período de avaliação correspondente ao mês de novembro de 2004, o
percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da
Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art.
15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional,
referente ao período de avaliação correspondente ao mês de
novembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da
Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por
cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de
2004.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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