Portarias


Portaria nº 412, de 28 de dezembro de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 30.12.04

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as negociações em andamento com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para assinatura de Contrato de Empréstimo destinado ao financiamento do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável – PACE do Governo Federal, resolve:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 258, de 16 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Constituir, na Secretaria de Política Econômica - SPE, a Unidade de Coordenação do Programa (UPC/SPE), do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável - PACE, que executará suas atribuições sob a supervisão do Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, permitida a delegação, cabendo-lhe: (i) a condução do relacionamento com o BIRD e demais integrantes na implementação do Programa; e (ii) a avaliação global e monitoramento da implementação do Programa, inclusive a consolidação de informações em progresso, em base semestral e anual.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084