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Portarias
Portaria nº 412, de
28 de dezembro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 30.12.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições e considerando as negociações em andamento
com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD,
para assinatura de Contrato de Empréstimo destinado ao financiamento
do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e
Sustentável – PACE do Governo Federal, resolve:
Art.
1º - O artigo 1º da Portaria nº 258, de 16 de setembro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação: Constituir, na Secretaria de
Política Econômica - SPE, a Unidade de Coordenação do Programa (UPC/SPE),
do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e
Sustentável - PACE, que executará suas atribuições sob a
supervisão do Secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda, permitida a delegação, cabendo-lhe: (i) a condução do
relacionamento com o BIRD e demais integrantes na implementação do
Programa; e (ii) a avaliação global e monitoramento da
implementação do Programa, inclusive a consolidação de
informações em progresso, em base semestral e anual.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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