Portarias


Portaria nº 410, de 20 de dezembro de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 28.12.04

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no caput do art. 6o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3o, §§ 4o, 5o, 6o e 8o, do Decreto no 2.264, de 27 de junho de 1997, e no Decreto no 5.299, de 07 de dezembro de 2004, e considerando ainda a previsão da arrecadação das receitas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, para o ano de 2004, bem como a efetiva arrecadação das receitas nos exercícios de 2002 e 2003,

R E S O L V E:

Art. 1o Divulgar o cronograma com a reestimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF, do ano de 2004, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2o Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de dezembro do corrente ano, na forma do anexo II desta Portaria.

§ 1o Os valores referentes aos Estados do Maranhão, Bahia, Pará e Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação da União ao FUNDEF do mês de dezembro, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação – MEC, que vigoraram em 2002.

Art. 3o Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2003, a serem implementados no mês de dezembro do corrente ano, na forma do anexo III desta Portaria.

§ 1o Os valores referentes aos Estados da Bahia e Pará, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação da União ao FUNDEF, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação – MEC, que vigoraram em 2003.

§ 2o Os valores referentes aos Estados do Maranhão e Piauí, e seus respectivos municípios, serão creditados com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação – MEC, que vigoraram em 2003.

Art. 4o Fica revogada a Portaria no 24, de 29 de janeiro de 2004.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO - I

COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF. EXERCÍCIO DE 2004

R$ 1,00

MÊS

ALAGOAS

BAHIA

CEARÁ

MARANHÃO

PARÁ

PIAUÍ

TOTAL

JANEIRO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

FEVEREIRO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

MARÇO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

ABRIL

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

MAIO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

JUNHO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

JULHO

855.690

6.044.130

0

36.693.765

19.215.750

4.198.125

67.007.460

AGOSTO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

SETEMBRO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

OUTUBRO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

NOVEMBRO

285.230

2.014.710

0

12.231.255

6.405.250

1.399.375

22.335.820

DEZEMBRO

20.981.010

73.409.170

4.545.000

80.479.185

72.184.450

17.919.825

269.518.640

TOTAL

24.689.000

99.600.400

4.545.000

239.485.500

155.452.700

36.111.700

559.884.300

OBS: janeiro a novembro - valores transferidos.

ANEXO – II

AJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2002

R$1,00

ESTADOS

BAHIA

MARANHÃO

PARÁ

PIAUÍ

Nº DE ALUNOS

(A)

3.523.271

1.531.967

1.543.112

745.608

Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B)

2.138.458

1.008.624

1.104.035

496.022

Nº DE ALUNOS DE 5ª A 8ª E DEMAIS

(C)

1.384.813

523.343

439.077

249.586

VALOR MÍNIMO

(D =B x R$ 418,00 + C x R$ 438,90)

1.501.669.870

651.300.075

654.197.525

316.880.491

FPM (15%)

(E)

297.059.222

132.317.480

118.866.161

81.220.611

FPE (15%)

(F)

294.199.767

226.005.487

191.369.806

135.305.216

IPI-EXP (15%)

(G)

16.477.476

3.377.808

13.520.398

330.467

L.C. 87 (15%)

(H)

22.035.842

9.953.498

25.872.179

1.788.454

ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO) (1)

(I)

5.066.088.161

897.073.003

1.718.282.797

544.038.349

ICMS (2) (15%) (J)= 15% (I)

759.913.224

134.560.951

257.742.420

81.605.752

TOTAL DAS RECEITAS (K)

1.389.685.531

506.215.224

607.370.964

300.250.500

DIFERENÇA

(L)=(K)-(D)

(111.984.339)

(145.084.851)

(46.826.561)

(16.629.991)

COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M)

111.984.339

145.084.851

46.826.561

16.629.991

COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3)

(N)

173.887.488

148.425.922

71.670.072

27.820.782

AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER DEBITADO (O)=(M)-(N)

(61.903.149)

(3.341.071)

(24.843.511)

(11.190.791)

OBS:1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita:

Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.

2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.

3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 27, de 30.01.2002. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2001, conforme Portaria nº 239 , de 31/07/2002.

ANEXO – III

AJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2003

R$1,00

ESTADOS

BAHIA

MARANHÃO

PARÁ

PIAUÍ

Nº DE ALUNOS

(A)

3.440.155

1.529.025

1.559.147

730.910

Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B)

1.998.635

959.879

1.085.514

465.315

Nº DE ALUNOS DE 5ª A 8ª E DEMAIS

(C)

1.441.520

569.146

473.633

265.595

VALOR MÍNIMO

(D =B x R$ 462,00 + C x R$485,10)

1.622.650.722

719.556.823

731.266.836

343.815.665

FPM (15%)

(E)

308.789.464

137.344.101

123.156.945

84.461.915

FPE (15%)

(F)

306.057.036

235.114.290

199.082.672

140.758.485

IPI-EXP(15%) (G)

14.085.901

2.489.410

11.654.799

181.738

L.C. 87(15%)

(H)

24.285.884

10.931.417

26.346.689

1.970.839

ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO)(1)

(I)

5.810.779.162

965.388.773

2.134.367.393

612.430.434

ICMS (2)(15%) (J)= 15% (I)

871.616.874

144.808.316

320.155.109

91.864.565

TOTAL DAS RECEITAS (K)

1.524.835.159

530.687.534

680.396.214

319.237.542

DIFERENÇA

(L)=(K)-(D)

(97.815.563)

(188.869.289)

(50.870.622)

(24.578.123)

COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M)

97.815.563

188.869.289

50.870.622

24.578.123

COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3)

(N)

101.195.100

144.655.200

71.339.400

18.556.100

AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER CREDITADO/DEBITADO (O)=(M)-(N)

(3.379.537)

44.214.089

(20.468.778)

6.022.023

OBS:1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita:

Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, Multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.

2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.

3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 10, de 24.01.2003. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2002, conforme Portaria nº 252, de 31/07/2002.

Valor mínimo: alunos de 1ª a 4ª série R$462,00 e demais R$485,10, conforme o Decreto nº 4.861/2003, de 20 de outubro de 2003.

Número de alunos segundo Portaria MEC nº 3.477, de 12.12.2002 (DOU de 03.01.2003).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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