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Portarias
Portaria nº 405, de
23 de dezembro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 24.12.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o
da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art.
1o É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor
do limite global anual, para o exercício de 2005, relativo à
importação de bens destinados à pesquisa científica e
tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1o
da Lei no 8.010, de 1990.
Art.
2o Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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